A proliferação de fake news e de narrativas distorcidas sobre fatos políticos, sociais e tantos outros constitui uma ameaça significativa para a livre troca de informações baseadas em fatos e a manutenção da confiança da população nas instituições, fundamentos basilares da democracia. Inúmeros estudos nacionais e internacionais sobre desinformação, fake news e formação de discursos de ódio conduzidos ao longo dos últimos anos destacam a imperatividade do delineamento de ações destinadas ao desenvolvimento de um ecossistema de mídia e informação confiável.
Essas ações podem se dar mediante a edificação de uma governança colaborativa, envolvendo não somente os governos e seus órgãos, além da mídia tradicional, das plataformas de redes sociais, acadêmicos e a sociedade civil, como também pelo deslocamento de um viés combativo e beligerante contra o atual ecossistema da comunicação por um mais propositivo e positivo, a partir da construção de um espaço comunicacional democrático, voltado, em particular, para a integralidade da informação e do papel estruturante da comunicação política institucional.
A crescente atenção de governos e de organismos internacionais para a problemática da desinformação e a formação de uma agenda de pesquisa – cada vez mais voltada para a análise do impacto desse fenômeno nas democracias, bem como a utilização de informações pessoais de usuários das redes sociais para influenciar a opinião das pessoas – se deu, de maneira mais intensa, a partir do escândalo envolvendo a Cambrigde Analytica em 2014 e das eleições americanas de 2016.
No entanto, anteriormente a estes fatos, estudiosos como Manuel Castells (2005) e outros já concentravam esforços na compreensão dos processos de transformação da sociedade em direção a uma sociedade em rede. Nesse contexto, o delineamento de políticas de transição, de incorporação das tecnologias de comunicação e de informação emergiram como aspectos centrais para estabelecer uma diretriz estratégica com base no conhecimento das tendências sociais e econômicas para a tomada de decisão, tanto por parte de governos, quanto por parte de empresas e demais agentes. À vista disso, o papel da comunicação política institucional também abrange a compreensão de como ela se posiciona dentro do atual cenário e como pode se adaptar às novas formas de comunicação. Isso porque, “sem inovação organizacional, a inovação tecnológica não chegará a constituir-se como fator de desenvolvimento” (Castells, 2026, p.14).
Figueiredo (2022), a partir dos achados de Miguel Nicolelis (2020) dentro da neurociência, alerta para a possibilidade de distorções das referências simbólicas de forma invisível e do aprisionamento às brainets – sistemas informacionais de inúmeros elementos, criados a partir de símbolos – concebidas pelas irracionalidades circulantes, em que existe a possibilidade de eclosão de uma disfunção do fluxo informacional da própria brainet. Disfunção essa chamada de vírus informacional, que faz com que a mente aprisionada a esta brainet seja incapaz de perceber contradições e irracionalidades.
É nesse contexto que as desinformações se instalam e se consolidam dentro da mente das pessoas, passando a fazer parte da cognição social coletiva de determinados grupos. Nessa lógica, para a autora, os mecanismos de produção de crença, quando não reavaliados constantemente, podem se afastar da confiabilidade em direção à falseabilidade sem que se perceba.
Saindo da perspectiva da neurociência para a investigação social e política, Persily (2017) e Gaughan (2016), ao analisarem a sobrevivência da democracia num mundo cada vez mais on-line, afirmam que o cenário não é animador, uma vez que a tomada de decisões políticas esclarecidas por parte dos eleitores se tornam menos prováveis com a prevalência de desinformação. Ao mesmo tempo, Gomes e Dourado (2019) alegam que é provável que a produção e disseminação de relatos falsos no contexto político sejam fenômenos intrínsecos à própria natureza da política. Para os autores, é plausível conceber que uma parte da energia dedicada à comunicação política em ambientes competitivos regularmente tenha abrangido a criação de narrativas fictícias e a propagação de boatos, utilizando uma variedade de meios e com propósitos diversificados.
No entanto, é necessário, primeiramente, localizarmos o fenômeno das fakes news dentro do cenário contemporâneo no Brasil e no exterior, para, posteriormente, podermos explorar a necessidade do deslocamento do debate acerca do atual ecossistema da comunicação, de um viés de combate e confronto aos fenômenos da desinformação, discursos de ódio, entre outros, para um com caráter mais positivo e propositivo com o intuito de construir um espaço comunicacional democrático.
Para tal, este texto começa por apresentar a conceitualização do termo fake news, abordando o cenário de sua disseminação no Brasil e no exterior, bem como seu impacto nas interações diárias das pessoas. Depois, serão discutidas iniciativas existentes para a promoção de educação midiática na identificação de fake news e no incentivo à denúncia de informações falsas. Por último, na conclusão, será enfatizado o papel estruturante da comunicação política institucional, a partir da retomada dos princípios de gestão das informações e dos princípios da administração pública por parte dos órgãos públicos.
Fake News: Conceitos e delineamentos
Há grande debate sobre a pertinência do conceito fake news nas ciências sociais e na comunicação, não tendo uma definição que seja amplamente aceita. Inicialmente, o termo, mas não um conceito em si, se popularizou para designar os sites de notícias que difundiam nas mídias sociais informações falsas durante as eleições americanas de 2016. Naquele período, o termo emergiu como uma expressão de caráter abrangente para se referir “to everything from news articles that are factually incorrect to opinion pieces, parodies and sarcasm, hoaxes, rumors, memes, online abuse, and factual misstatements by public figures that are reported in otherwise accurate news pieces” (Weedon, J. et al, 2017, p. 4).
Entretanto, o mal uso ou o uso excessivo do termo fake news pode ser problemático, uma vez que sem uma definição comum ou mesmo mais amplamente aceita, não é possível compreender e nem abordar completamente a questão, como Weedon, Nuland e Stamos já apontavam no relatório do Facebook Newsroom em 2017.
Para Recuero e Gruzd (2019) existem três elementos essenciais para uma definição mais apropriada de fake news, sendo eles: a) os componentes noticiosos e componentes do uso da narrativa jornalística; b) os componente da falsidade parcial ou total da narrativa; e, por último, c) a intencionalidade de gerar falsas percepções e mesmo de enganar por meio da propagação dessas informações.
Além dos três elementos supracitados, os mesmos pesquisadores apontam os elementos que atuariam no espalhamento e disseminação das fake news, em que somente a estrutura das redes sociais não é suficiente para que tal fato ocorra. O primeiro, mais dependente da estrutura das redes, refere-se aos próprios algoritmos de visibilidade dessas ferramentas, ou seja, da seleção do que será mostrado e visto pelos próprios usuários a partir das suas próprias ações nas plataformas. Já o segundo, mais voltado para o comportamento do usuário em si, volta-se para a própria escolha dos atores em termos de interação com o conteúdo visto, ou seja, aquilo que eles decidem compartilhar, curtir, publicar, ou mesmo tornar visível à sua rede social.
O espalhamento e disseminação de notícias falsas ganha ainda mais propulsão dentro das chamadas câmaras de eco, ou echo chambers. Segundo Törnberg (2018), existem sinais específicos que demonstram a ligação entre os fenômenos da disseminação de desinformação e as câmaras de eco. Isso se daria porque as pessoas tendem a formar agrupamentos, tribos, que confrontam com reafirmação as suas visões e as protegem do desacordo ou do conflito, ao mesmo tempo que as câmaras de eco reforçam as perspectivas já existentes e promovem vieses de confirmação. Nesse sentido, um ambiente digital polarizado, no qual usuários promovem suas narrativas favoritas, criar grupos polarizados que resistam a informações divergentes de suas crenças, vira um fertilizante para que a internet e as redes sociais sejam ambientes propícios para a desinformação (Törnberg, 2018).
Educação midiática: iniciativas e atuações de denúncias
Diante desse cenário, para Alves e Maciel (2020) tornou-se imperativo promover formas de capacitar a sociedade civil para diminuir os impactos causados por informações falsas e conteúdos manipulados. A “alfabetização digital” surge como sugestão de política pública a fim de criar conhecimentos sobre “formas saudáveis de navegar na rede, bem como à educação sobre formas de identificação de fake news”. Segundo os autores, a temática já é discutida no âmbito legislativo desde 2019 e, dentre os projetos de lei encontrados, já havia propostas de inclusão do tema na grade curricular obrigatória no ensino fundamental e médio.
A educação midiática presente nas escolas poderia desenvolver não apenas a compreensão das tecnologias e plataformas, mas também o desenvolvimento de habilidades críticas de análise e avaliação. Tornando o aluno capaz de identificar padrões de desinformação, reconhecer fontes confiáveis e compreender o contexto por trás das notícias. Além disso, a “alfabetização digital” também perpassa iniciativas das associações de jornalistas, profissionais da imprensa e academia – stakeholders basilares para a construção de uma governança colaborativa e de um espaço comunicacional democrático – para uma maior utilização de plataformas de checagem de informações ou mesmo de criação de produções que alcancem a população dentro das diferentes realidades observadas.
A iniciativa “Arriégua! Ói as Fake News: Manual de Checagem Nordestina”, lançada recentemente pelo projeto “Coar Notícias”, iniciativa apartidária, vinculada à Associação de Jornalismo Digital, volta-se para a criação de manuais educativos para o público sobre fake news e desinformação com expressões regionais para explicar o fenômeno. A ideia é conseguir aproximar os públicos que vivem nas diferentes regiões das técnicas de checagem de fatos e da habilidade crítica de análise, em particular para aqueles cidadãos que habitam os principais desertos de notícias – bolsões territoriais onde a população não dispõe de informações de veículos jornalísticos locais . Além da presente iniciativa, tantas outras podem ser elencadas como: AFP Checamos, Agência Lupa, Aos Fatos, Alma Preta Jornalismo, entre outras.
Outro aspecto importante da governança colaborativa para o desenvolvimento de um espaço comunicacional democrático vincula-se ao papel das plataformas de redes sociais e empresas do ramo de tecnologia. Conforme Carvalho (2020), tanto o Google quanto o Facebook adotaram medidas de restrição à exposição de anúncios e que permitem a identificação de conteúdo comprovadamente falso. Justo posto, a divulgação de fontes confiáveis de informações também desempenha um papel crucial, haja vista a necessidade de empresas de tecnologia buscarem implementar medidas que reduzam a disseminação de notícias falsas embasadas na criminalização das fake news. Os meios cabíveis envolvem algoritmos mais transparentes, ao tempo que envolveria também políticas rigorosas de verificação de informação, de fontes, parcerias e redução da visibilidade de informações não verificadas — dado o meio mercadológico que os veículos de comunicação estão inseridos.
Ainda, as redes sociais e aplicativos de mensagens mais utilizados no país, como o Instagram, WhatsApp e Tiktok também disponibilizam meios para que usuários possam denunciar postagens que contenham informações falsas. O X, antigo Twitter, por outro lado, teria retirado, no ano passado, uma ferramenta da plataforma que permitia a denúncia de conteúdos de desinformação eleitoral. A ONG Reset.tech Australia classificou a desativação da ferramenta como preocupante, especialmente por conta dos possíveis impactos que isso poderia gerar às vésperas de um importante referendo ocorrido no país acerca dos direitos dos povos indígenas.
Haja vista os impactos negativos da desinformação na esfera pública e, também, nos processos eleitorais, as instituições brasileiras têm se mobilizado para ofertar aos cidadãos canais de denúncia online, sendo elas o outro pilar para uma governança colaborativa. O TSE, por exemplo, lançou, nas eleições de 2018, o aplicativo Pardal, para que usuários pudessem enviar indícios de irregularidades eleitorais como compra de votos, uso indevido da máquina pública e propagandas ilícitas. Após o registro das denúncias, elas são apuradas pelo Ministério Público Eleitoral de cada localidade. Apenas em 2018, foram registradas mais de 47 mil denúncias.
Ao redor do mundo, instituições governamentais têm se mobilizado para tentar oferecer respostas efetivas no combate à disseminação de informações falsas por meio das redes sociais. Um dos marcos, nesse sentido, é oriundo da Alemanha, o Network Enforcement Act (Net-zDG). A lei foi aprovada no parlamento do país em 2017, mas passou a vigorar apenas em 2018. Em linhas gerais, a legislação visa regulamentar meios para responsabilizar grandes plataformas digitais pela veiculação de conteúdos que violariam o código criminal alemão, por parte de seus usuários. Após identificada a publicação irregular, a rede teria até 24 horas para que ela fosse tirada do ar.
Outra importante legislação é o Digital Services Act (DSA), aprovado pela União Europeia no final de 2022. A lei prevê diversos mecanismos para o combate a veiculação de conteúdos ilegais, aumento da segurança de usuários menores de idade, melhoria da transparência dos dados em posse de plataformas digitais, dentre outras medidas. A legislação teria inspirado o PL 2630/2020, popularmente conhecido como o PL das Fake News, proposto pelo Senador Alessandro Vieira (MDB), que prevê a regulamentação das redes sociais em território brasileiro. Durante sua tramitação, a iniciativa gerou críticas de parlamentares e setores da sociedade vinculados à direita, que enxergaram no projeto uma suposta possibilidade de censura à oposição à atual gestão do Governo Federal. A votação do PL, no entanto, na Câmara dos Deputados foi adiada no ano passado, após forte pressão política e também de grandes corporações digitais.
No que tange à esfera do Poder Executivo Federal, a implementação de projetos para o combate à desinformação também é uma realidade. Em março de 2023, o Governo lançou a campanha Brasil contra Fake, a partir do lançamento de uma série de vídeos informativos a respeito dos impactos da desinformação no cotidiano da população brasileira. O projeto conta com um portal onde é possível verificar a veracidade de conteúdos recebidos nas redes sociais, bem como um tutorial para a denúncia de informações falsas.
Também cabe menção ao programa Saúde com Ciência, lançado em outubro de 2023, mediante parceria da SECOM, CGU, AGU e os Ministérios da Saúde, da Justiça e da Ciência, Tecnologia & Inovação. A iniciativa tem o objetivo de enfrentar a desinformação na área da saúde, especialmente no que diz respeito à vacinação, que vinha registrando recorrentes quedas nos índices de cobertura em âmbito nacional.
Conclusão
Diante do presente cenário de desinformação e intensa polarização da esfera pública e política, o papel que a comunicação política institucional toma para si necessita ser estruturante para a governança colaborativa dentro do desenvolvimento de um espaço comunicacional democrático. Estruturante no sentido de planejar, de planificar, de tornar sólido o direcionamento da divulgação das informações pertinentes ao Estado.
Um desses direcionamentos mais interessantes se dá através do deslocamento de um viés combativo e beligerante contra o atual ecossistema da comunicação por um mais propositivo e positivo, no qual a comunicação institucional retome os princípios de gestão das informações e os princípios da administração pública, já existentes nos ordenamento jurídico brasileiro.
Em termos dos princípios da administração pública, a impessoalidade, publicidade e transparência ganham maior destaque, uma vez que com a polarização política existente, uma comunicação institucional que alicerça suas diretrizes dentro de um sistema de estado e não de governo, passa a contar como o órgão de autoridade na transmissão das informações e não de propaganda de uma gestão específica.
Já em termos dos princípios da gestão das informações, a possibilidade de adoção de práticas de checagem por parte da comunidade, das informações advindas da própria comunicação política institucional, na qual saibam reconhecer as fontes, sua factualidade, sua qualidade e outras. Ou seja, aquela que possui a integralidade da informação, seja ela entendida como a que possui precisão, consistência e confiabilidade do conteúdo, dos processos e sistemas de informação.
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